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SEM REGALIAS: Decisão do STF suspende o pagamento de pensão a familiares de políticos e ex-juízes paraibanos

10 de novembro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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169 mil pesssoas podem ser beneficiadas por decisão de Marco Aurélio, estima CNJ

Familiares de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais da Paraíba não receberão mais pagamento de pensão especial. Uma decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento do benefício aos dependentes, após ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

No julgamento, todos os magistrados acompanharam o voto da relatora da ação, a ministra Rosa Weber. A Corte, entretanto, desobrigou a devolução de parcelas já pagas até o fim do julgamento, ou seja, até o início deste mês.

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou que o STF declarasse a incompatibilidade dos preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, argumentou Rosa Weber em seu voto.

A ministra sugeriu ainda a não devolução dos valores já recebidos pelas viúvas, contudo, o pagamento das pensões será suspenso a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, que é o marco temporal por ela definido.

Com informações de MaisPB

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