Normando Paulo de Souza Filho, secretário municipal de Finanças de Sapé, teve exoneração da prefeitura do município recomendada pelo Ministério Público da Paraíba, após ser condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos. A recomendação foi expedida na última sexta-feira (23) e encaminhada ao prefeito da cidade, Sidnei Paiva de Freitas, pela promotora de Justiça, Paula da Silva Camillo Amorim.
O gestor tem prazo de 10 dias para cumprir a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa, pela Promotoria, e de responder a processo investigatório criminal, pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Foi instaurada uma notícia de fato (064.2021.000241) na Promotoria, na qual consta que o secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, tendo também contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na época em que comandava a Câmara de Vereadores de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, fato que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado. Mesmo com as condenações, ele foi admitido como secretário de Finanças, segundo consta no sistema Sagres do TCE, pelo atual prefeito de Sapé.
O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, onde “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.
A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças foi protocolada sob o número 0800469-77.2016.815.0351 e tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.