O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em publicação na edição extra do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (28), a Lei Complementar 198, de 2023, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional.
O texto sancionado é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado. A iniciativa foi sugerida pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho. O relator da proposta foi o senador Rogério Marinho (PL-RN).
A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.
A Lei Complementar 198, de 2023, trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).
Na prática, o texto beneficia, principalmente, os pequenos municípios brasileiros, que terão prazo maior para efetuar a adaptação, não prejudicando, assim, a população. Só na Paraíba, por exemplo, estado do senador, quase 20 municípios perderiam uma considerável fonte de renda, caso a proposta não fosse aprovada.
“Lei sancionada, vitória dos municípios! Volto a dizer, que esse é um projeto extremamente meritório porque trata de uma grande injustiça realizada com os municípios. O Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios, de lacunas. E qual foi o resultado dessas lacunas do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? É simples. Diversos municípios apresentaram redução de população. Muitos que almejam crescimento, para terem um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução. Agora com a lei em vigor, teremos esse alívio de 10 anos para que os municípios se adequarem mantendo o devido repasse de recursos”, comemora o senador.
A Lei Complementar 198, de 2023, prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato. A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, contam com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente em função da diminuição da população.
Como municipalista, Efraim demonstra seu comprometimento em fortalecer ainda mais as bases municipais, promovendo um equilíbrio na distribuição de recursos e contribuindo para o desenvolvimento das cidades.
Com informações de Agência Senado