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Sancionada lei que delimita 82,5% da área do Aeroclube para a construção de parque

23 de dezembro de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Sancionada lei que delimita 82,5% da área do Aeroclube para a construção de parque

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), sancionou a lei complementar que autoriza o Poder Municipal a delimitar 82,5% da área doada pelo Aeroclube da Paraíba para construção do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba). A medida foi publicada no Semanário Oficial da quarta-feira (22).

Conforme o texto, a área de 25 hectares será usada para a implantação do parque, que teve as medidas delimitadas em 8 de novembro pela gestão municipal e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), quando houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Da área doada, ao menos 75% deve ser usada exclusivamente para a implantação de parque público, destinando-se à área pública adicional doada, correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) do total doado, para equipamentos de mobilidade urbana, permanecendo no seu macrozoneamento como Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística (ZPA), e no seu zoneamento como Zona Especial de Preservação Rigorosa (ZEP4).

O projeto e a efetiva implantação do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) devem ser compatíveis com os planos de manejo e de uso ambiental da Zona de Preservação Ambiental e de Proteção Paisagística delimitados pela Lei Municipal nº11.854, de 10 de janeiro de 2010.

Por meio de decreto, o Poder Executivo deverá regulamentar o uso e o funcionamento do Parque Linear Urbano (Parque Parahyba) e da área remanescente, o que deverá ser efetivado após a conclusão das intervenções necessárias no local.

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