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Rosa Weber rejeita pedido da AGU contra suspensão de apps que descumprem decisão judicial

9 de abril de 2022
em Brasil, Destaque, Investigação, Justiça, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Por que o STF baniu o Telegram ‘temporariamente’ do Brasil?

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que aplicativos de mensagens não sejam suspensos por terem descumprido decisões judiciais.

A ação da AGU foi apresentada no dia 18 de março, após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ter determinado o bloqueio do aplicativo Telegram em todo o país. Ele baseou a decisão em artigos do marco civil da internet que estabelecem sanções para aplicativos que não obedecem determinações judiciais. Dias depois, o Telegram cumpriu as ordens e o bloqueio foi revogado.

Entre as determinações que o Telegram não estava cumprindo e que levaram ao bloqueio do aplicativo estavam:

  • indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica)
  • informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”
  • excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal
  • bloquear o canal “Claudio Lessa”, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.

O pedido da AGU, embora cite a decisão sobre o Telegram, foi feito em outra ação que já tramita na Corte e contesta bloqueios judiciais de aplicativos de mensagens. O processo cita casos envolvendo disputas do aplicativo WhatsApp.

Na decisão, Rosa Weber não chegou a analisar o mérito (conteúdo do requerimento). Ela entendeu que o pedido era inviável por questões processuais.

“Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, escreveu a ministra.

Rosa Weber considerou que a intenção da AGU, na verdade, era usar o pedido para contestar a decisão de Moraes, tomada em outro processo.

 

 

G1 Brasil.
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