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Relatora condena Ricardo por conduta vedada no uso de placas em obras públicas do estado

15 de outubro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Antonieta Lúcia Maroja, entendeu que existe conduta vedada na propaganda feita em quatro placas encontradas em locais de obras do governo do estado e decidiu condenar o governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB) e a Coligação A força do trabalho, ao pagamento de uma multa de R$ 21,2 mil pela irregularidade cometida. Contudo, a decisão final da Corte foi adiada por um pedido de vistas feito pelo desembargador João Alves.

De acordo com o relato da magistrada, a conduta vedada é verificada na identificação do gestor e não do governo. “Na inicial aparecem elementos estranhos nas placas com frases como ‘o governo está aqui’ ou ‘essa é mais uma obra do governo para melhorar a sua vida’. Houve criação de slogans que identificam o candidato à reeleição e isso fere a legislação eleitoral”, disse a juíza Antonieta.

A ação foi movida pela coligação “A vontade do povo” que argumentou estar, o governador Ricardo Coutinho,  utilizando abusiva e excessivamente da estrutura do estado em sua campanha à reeleição. “Na tentativa de incluir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo entre feitos públicos e imagem pessoal”, afirmou a petição proferida no dia 5 de agosto.

BG

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