O ministro Og Fernandes, relator do recurso ordinário interposto pelo ex-senador Cássio Cunha Lima, que pede a decretação de inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), votou a favor da elegibilidade do socialista. Ou seja, reconheceu a existência de conduta vedada na contratação de 2.106 servidores nas eleições de 2014, mas entendeu que a punição cabível seria a cassação do diploma de Ricardo e de sua vice à época, Lígia Feliciano.
Como os mandatos de ambos já terminaram, Og se posicionou pela aplicação da multa anteriormente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a Lígia Feliciano para R$ 5 mil, já que ela teria sido beneficiária da conduta.
Quanto a Ricardo Coutinho, que era governador e candidato à reeleição, o ministro entendeu que ele deveria ser punido através de uma multa maior do que a aplicada pelo TRE da Paraíba, que estimou o valor em R$ 30 mil.
“O chefe do poder executivo é co-responsável pelas condutas ilícitas praticadas por seus auxiliares diretos durante o período eleitoral, mormente quando não é crível que elas tenham lhe passado despercebidas. O TRE fixou a multa em R$ 30 mil. Entendo que o valor não faz jus à dimensão do ilícito”, declarou Og, estipulando a quantia de R$ 70 mil.
Em seguida, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas e suspendeu o julgamento que ainda não tem data definida para continuar.