Após ser sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, a lei que prevê a remissão dos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020), foi publicada no Diário Oficial deste sábado (28).
Serão beneficiadas 284 mil pessoas que estão com débitos perante o Estado. O projeto da lei foi iniciativa do Governo da Paraíba e aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (ALPB).
O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento e de depósito (caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado) que é de competência do Detran-PB.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, disse.