Foi sancionada a lei que prevê que exames para diagnóstico de câncer devem ser feitos em até 30 dias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), após a primeira suspeita do médico. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). Na Paraíba, a lei deve afetar os hospitais São Vicente de Paulo, o Napoleão Laureano, A Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), além dos Hospitais Universitários.
Somente o Hospital do Bem, em Patos, deve ser controlado pelo governo da Paraíba, pois todos os outros ou são filantrópicos ou são mantidos pelo governo federal.
Da redação