A edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) trouxe a publicação da lei que exige que as salas de cinema comercial na Paraíba cumpram a distância mínima entre a tela de projeção e a primeira fileira de poltronas, determinada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei entra em vigor em 180 dias.
A matéria, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), justifica que “a primeira motivação surge da constatação sobre o desconforto dos consumidores que optam por sentar-se na primeira fila de poltronas de cinemas que não possuem distanciamento adequado da tela de projeção, e forçam que o consumidor precise se colocar numa posição incômoda para ajustar seu ângulo de visão com a tela, movimentando excessivamente a cabeça para conseguir visualizar todo o conteúdo”.
O parlamentar destaca ainda que a primeira fileira também é o local onde ficam destinados os espaços para pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de roda, que também vão ser beneficiados com a lei.
Conforme o autor da lei, A ABNT já publicou a norma NBR 12237 que define o espaço mínimo entre a tela de projeção e a primeira fileira, baseado em cálculos e estudos técnicos sobre o tema. Segundo a norma, o encosto da poltrona mais próxima da tela deve ficar a uma distância mínima igual a 60% do tamanho da tela de projeção.
A lei determina que os estabelecimentos comerciais destinados à projeção cinematográfica devem observar essa regra para garantir a distância mínima. Em caso de descumprimento, após a lei entrar em vigor, os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a suspensão das atividades, revogação de permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, interdição total ou parcial, entre outros.