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Início Legislativo

Publicada lei que autoriza acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa

27 de março de 2024
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Publicada lei que autoriza acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em João Pessoa

O Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (26) trouxe a publicação da lei que autoriza a distribuição e o acesso, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos com cannabis em sua composição, na cidade de João Pessoa.

Conforme a lei, será estabelecida uma política do uso da substância para fins medicinais e para a distribuição em unidades de saúde pública e privada da Capital, como também nas entidades conveniadas ao próprio SUS.

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, havia vetado a proposta, argumentando que a lei invadia a competência dos legisladores. O gestor considerou que essa questão tem caráter administrativo, ou seja, de competência do Poder Executivo.

A matéria é autoria do vereador Junio Leandro (PDT) e define que é direito do paciente receber gratuitamente medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal, que seja composta por canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC). Contudo, as substâncias precisam ter autorização judicial ou aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda segundo o texto da lei, há a possibilidade de convênios com produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, seja com a União, estados, municípios ou instituições sem fins lucrativos.

Já os profissionais de saúde que acompanham o paciente que apresentem a necessidade de uso do medicamento terá que detalhar as razões da prescrição no laudo.

Além disso, os pacientes só podem ter direito aos medicamentos à base de cannabis se cumprirem alguns requisitos, como ter cadastro ativo no programa de fornecimento de medicamentos à base de cannabis.

Contudo, não foi fixado pela lei um prazo de duração máxima para os tratamentos com esse tipo de medicação. Mas, caso o paciente tiver ausência superior a seis meses comprovada no serviço médico público que prescreve os remédios, sem justificativa por questões de saúde, vai ter a suspensão do fornecimento dos produtos.

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