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Prorrogado até 19 de maio decreto estadual com medidas de isolamento social para conter a propagação da Covid-19

3 de maio de 2021
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Confira como funcionarão os estabelecimentos da Paraíba neste Carnaval

Foi prorrogado até o dia 19 de maio, pelo governador João Azevêdo, o decreto estadual editado em 17 de abril com as medidas restritivas necessárias para conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. As determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Segundo o governador, os últimos dados mostram que a Paraíba se encontra “em um cenário que projeta declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas”, o que permite a retomada de algumas atividades com rigorosos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

As normas mantém o apelo ao uso contínuo de máscaras, distanciamento social e constante higienização das mãos. Contudo, João Azevêdo enfatiza que novas medidas caso haja necessidade, em eventual mudança do cenário epidemiológico do Estado.

De acordo com o decreto de 17 de abril, foi permitida a volta das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

Em escolas privadas de ensinos infantil e fundamental, as aulas retornaram através do sistema híbrido. Entretanto, as atividades em instituições das redes públicas estadual e municipais, além das escolas e unidades privadas dos ensinos superior e médio permaneceram exclusivamente por meio do sistema remoto.

Já o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência foi mantido das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes ou depois desse horário, o funcionamento deve acontecer exclusivamente através de delivery ou para retirada no local.

Com relação a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas com a presença de fiéis, foi permitida a participação, desde que seja respeitada a ocupação máxima de 30% no lugar, ou 50% em áreas abertas.

Shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 10h às 22h. A construção civil está liberada das 6h30 às 16h30. Já o funcionamento de estabelecimentos do setor de serviços e o comércio pode ocorrer por até dez horas seguidas, sem a aglomeração de pessoas, obedecendo o distanciamento social e o uso de máscaras.

Continua permitido o funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias, desde que todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde sejam respeitados.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

Ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

 

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