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Projeto de Lei prevê parcelamento de dívidas com o Município em até dez vezes

1 de agosto de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Projeto de Lei prevê parcelamento de dívidas com o Município em até dez vezes

O vereador Marcos Vinícius (PSDB), presidente da Câmara de João Pessoa, deu entrada, nessa segunda-feira (30), em um Projeto de Lei que permite, aos contribuintes pessoenses, o parcelamento de impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa (tanto de natureza tributária, quanto não tributaria) com o Município, através de cartão de crédito, ou de débito.

De acordo com o PL – que começa a tramitar pelas comissões da Câmara agora em agosto, antes de ser apreciada pelos vereadores em Plenário -, o Poder Executivo fica autorizado a receber a dívida, por cartão, em até dez parcelas, com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente.

Dessa forma, os contribuintes, munidos com cartão de crédito, poderão pagar parcelado, por exemplo, tributos como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) – desde que não seja na cota única, com desconto -, Imposto Sobre Serviço (ISS) e, sobretudo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Para Marcos Vinícius, a utilização do cartão traz benefícios para ambas as partes. “De um lado, a Prefeitura poderá receber imediatamente o valor do tributo por meio do cartão de crédito, especialmente no parcelamento de dívidas fiscais, sem o risco de o devedor desistir de seu pagamento no decorrer do tempo”, afirma.
O autor do projeto continua: “Por outro lado, o contribuinte poderá obter a certidão negativa de tributos municipais, para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento do seu débito com o cartão”.

A norma ainda preconiza que o Poder Executivo poderá cobrar, sobre o valor a ser pago, a taxa de administração do cartão. Dessa forma, avalia o texto da matéria, não haverá perdas na arrecadação por parte da municipalidade.

Depois de aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei segue para a sanção do Prefeito para, só aí, começar a vigorar.

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