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Procurador pede a condenação da Arquidiocese da PB por casos de pedofilia

2 de outubro de 2018
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Procurador pede a condenação da Arquidiocese da PB por casos de pedofilia

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu parecer em processo que pede a condenação da Arquidiocese da Paraíba por casos de pedofilia. O despacho é assinado pelo procurador de justiça Herbert Douglas Targino. O ponto inicial desta história são acusações contra um padre, já falecido, da cidade de Jacaraú, a 91 quilômetros de João Pessoa. Ele teria abusado de pelo menos 20 jovens da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. O caso veio à tona em 2013, quando o religioso chegou a pedir afastamento das funções. Adriano José da Silva morreu dois anos depois, de causas naturais, na casa dos pais, em Bezerros (PE). Na instância de recurso, no Tribunal de Justiça da Paraíba, o procurador recomendou a cobrança, da Arquidiocese, de uma indenização equivalente a 300 salários mínimos.

Em conversa com o blog, o procurador evitou falar em nomes. Mesmo com o padre já falecido, a Arquidiocese da Paraíba permanece no polo passivo. Herbert Targino lembra que o padre é um autoridade da Igreja. Ocupa um cargo de confiança e é recebido pelas pessoas como um pastor, a quem se deve respeitar. “Neste caso, em específico, a indenização tem que ter caráter pedagógico”, explica. Na primeira instância, a ação por danos morais coletivos tramitou com um pedido de indenização que atingia a casa dos milhões de reais. O parecer de Targino estabelece o valor de R$ 286,2 mil, tendo como base o atual valor do Salário Mínimo (R$ 956). A punição defendida, ele reforça, é por conta de “abusos sexuais apurados praticados por um então padre da Igreja Católica”.

O procurador explica que o dano moral coletivo é decorrente da violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico e moral. “Assim, a postura reprovável acarreta que a lesão moral deve ser reparada coletivamente. O padre representava a Igreja e como representante da Igreja é indubitável que a confiança que existia perante a sociedade”, destacou, lembrando o trabalho do Papa Francisco, em todo mundo, para combater a pedofilia. Ele cita também decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo entendimento.

Fonte: Jornal da Paraíba

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