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Procurador Geral Eleitoral pede nova punição a Ricardo Coutinho por propaganda antecipada na Tabajara

12 de setembro de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O Procurador Geral Eleitoral Duciran Van Marsen Farena pediu nova punição ao Governador Ricardo Coutinho (PSB) em parecer sobre a segunda representação movida pelo PMDB por propaganda ilegal feita na Rádio Tabajara e numa cadeia com mais de vinte emissoras de rádio, todas pagas com dinheiro público. No parecer, o Procurador foi enfático ao dizer que houve “propaganda eleitoral antecipada”.

Segundo ele, a imprensa “não pode estar a serviço de grupos políticos, deixando que seu mister de informar submeta-se ao império da doutrinação político-partidária ou favorecimento eleitoral”. Ao analisar as gravações do programa Fala Paraíba anexadas ao processo pelo advogado Luciano José Nóbrega Pires, o Procurador verificou “alusão ao aumento da força político-eleitoral que o provável candidato à reeleição vem adquirindo com a adesão de grupos políticos que se comprometeriam a apoiá-lo nas eleições de 2014”, de acordo com notícias e comentários do programa.

 No parecer, Duciran Farena registra algo mais grave: a informação de que as supostas adesões à reeleição de Ricardo Coutinho estariam ocorrendo em troca de obras para as cidades governadas pelos prefeitos que anunciam o apoio político. “…inclusive se afirmando que tal apoio se adviria das obras, diga-se de passagem, públicas, atribuídas ao provável candidato à reeleição”.

O Procurador disse ainda que os comentários dos radialistas, todos agentes públicos, pagos com dinheiro público, evidenciam que Ricardo Coutinho “seria o mais apto para o exercício do cargo de governador e que está criando musculatura eleitoral para concorrer à reeleição, angariando apoio de enumeradas lideranças, caracterizando a propaganda eleitoral antecipada”.

Uso da máquina e conduta vedada – No Parecer, Duciran Farena deixou claro que houve “uso da máquina estatal para favorecer a futura candidatura do atual governador, constituindo-se em uso indevido de meios de comunicação e conduta vedada aos agentes públicos em campanha”. Ele afastou qualquer hipótese de estar ocorrendo as irregularidades na emissora sem o conhecimento da direção desta e do próprio governador, pois eles “deveriam fiscalizar o que ocorre no âmbito da administração, em especial quando os fatos revelam a gravidade dos que se afiguram nesta representação”.

 

Luciano Pires acredita numa punição ao governador, considerando o parecer da PGE. “A posição adotada pelo Procurador Duciran Farena é de extrema relevância. Creio que o TRE haverá de aplicar punição ao governador e demais responsáveis, a fim de resguardar a igualdade entre os candidatos nas eleições e estancar as transgressões eleitorais que vem sendo cometidas por meio da tabajara com o dinheiro do povo.”

 

Duciran Faena finalizou a sentença relatando que “restando evidenciada a infração à norma eleitoral de regência, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela aplicação da penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei das Eleições a todos os representados” e determinando que o governador e os radialistas parem imediatamente com a veiculação da propaganda eleitoral antecipada, ao pedir que o TRE determine que eles “se abstenham de conduta similar”.

 

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