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Procon-JP propõe TAC pela não cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos on-line

23 de setembro de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Procon-JP propõe TAC pela não cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos on-line

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) vai se reunir com representantes de empresas e casas de show que comercializam ingressos on-line, no início de outubro, para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de estabelecer critérios para evitar a cobrança da taxa de conveniência  na venda dos bilhetes pela internet.

Segundo o Procon-JP, a taxa de conveniência deixa o preço do bilhete em média R$ 20 mais caro. Em julho deste ano, o órgão autuou empresas que comercializaram ingresso cobrando a taxa.

“Também autuamos casas de shows por responsabilidade solidária. Desde então, estamos conversando com todos os envolvidos e agora vamos firmar um TAC para que essa cobrança acabe de vez”, informou o secretário Helton Renê.

Helton lembrou também que a taxa de conveniência é ilegal, inclusive com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O STJ proferiu decisão no últimop mês de março considerando essa cobrança ilegal e, como a sentença foi proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em todo território nacional”, disse.

Além da decisão do STJ, o Código de Defesa do Consumidor considera a taxa de conveniência como prática de venda casada, tornando sua cobrança irregular.

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