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Início Patos

Prefeitura divulga horário dos festejos juninos em Patos

9 de maio de 2024
em Destaque, Patos
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Terreiro do Forró tem sucesso de público na 3ª noite do São João de Patos

Através de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Prefeitura de Patos, Associação de Quadrilhas Juninas, 3° BPM, Corpo de Bombeiros e Procuradoria Geral do Município, é divulgado o horário das apresentações das quadrilhas juninas de Patos.

Sendo assim, as quadrilhas juninas deverão ter suas festividades encerradas até 1h30 (uma hora e meia da madrugada), com dispersão das pessoas até às 2h (duas horas), não podendo em nenhuma hipótese, ultrapassar esses horários.

Além disso, as quadrilhas juninas deverão seguir das orientações dos órgãos de segurança pública, assim como realizar um cronograma prévio de todos os eventos, enviando-os aos órgãos de segurança pública com antecedência para o devido planejamento.

De acordo com o TAC, no referido cronograma, não deverão estar previstos para ocorrer mais de um evento de grande porte (aquele que há a necessidade de destacamento de grande quantidade de pessoal para a segurança do evento) no mesmo dia; no cronograma, deverão ser alocados, preferencialmente, até dois eventos simultâneos, pois, mais do que isso impede a presença de agentes de segurança pública ostensiva nas localidades.

Outras determinações também foram acertadas, como:

– não será admitida a realização de mais de três eventos de quadrilhas juninas simultâneos no ano de 2024;
– nenhum dos eventos poderá ocorrer na semana das festividades do São João, que ocorrerá no Terreiro do Forró (de 19 a 23 de junho);
-a estrutura do evento deverá está montada até às 15h do dia do evento para inspeção do Corpo de Bombeiros;

A Secretaria de Cultura de Patos deverá intermediar as conversas entre a AQJP e a Energisa, comprometendo-se a se reunir com os representantes para exposição das dificuldades e incidentes de irregularidades quanto à ligação da energia nos eventos, faltando em algumas oportunidades, muito embora seja paga previamente a correspondente tarifa.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, será aplicada ao compromissário multa fixada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por obrigação descumprida.

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