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Início Destaque

Prefeitura de Sapé publica novo decreto; veja o que mudou

1 de agosto de 2021
em Destaque, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura Municipal de Sapé restringe horários de estabelecimentos comerciais e suspende atendimento em repartições públicas

A Prefeitura de Sapé editou o decreto nº 2898/2021 flexibilizando funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Agora, os locais poderão funcionar das 6h às 00h, com ocupação de 60% da capacidade das áreas. A norma vale a partir deste domingo (1º) e tem vigência até 16 de agosto. O município encontra-se na bandeira amarela no Plano Novo Normal do Governo do Estado.

Nesse período, bares, restaurantes e similares estão autorizados a realizar apresentação musical com até quatro músicos no palco, obedecendo todos os protocolos específicos do setor. Casamentos, batizados e aniversários podem acontecer com limite de 60% da capacidade do local, observando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e seguindo os protocolos sanitários. Eventos esportivos, com presença de torcida, estão liberados com limite de 30% da capacidade do local.

O decreto amplia o número de pessoas em missas, cultos e outras cerimônias religiosas – que agora podem funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. Esportes coletivos também estão liberados no novo documento, que também permite funcionamento das academias com 60% de ocupação.

Antes suspensas, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da administração pública podem iniciar retorno gradual, sendo isso estabelecido pelos secretários e titulares das pastas.

As feiras livres poderão funcionar todos os dias, das 6h às 16h, exceto nas terças e quintas-feiras, quando serão realizadas as sanitizações dos ambientes para conter a transmissão do vírus. Já as aulas presenciais da rede municipal e instituições privadas de ensino infantil, Fundamental I, Fundamental II e ensino médio poderão funcionar em regime remoto ou híbrido, respeitando os protocolos estabelecidos para o setor.

As categorias de serviços e comércio também poderão funcionar das 8h até às 18h, sem aglomeração nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Penalização – Em caso de ser constatada infração, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado por sete dias em caso de reincidência. Se repetir a infração, o período aumenta para 14 dias de interdição. O descumprimento das normas sanitárias também pode causar aplicação de multa de R$ 50 mil.

 

Secom.

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