Um decreto publicado no último dia 02 de março proibiu o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em praças públicas do município de Pedras de Fogo. A medida entrou em vigor no dia da sua publicação.
Conforme o Decreto nº 13/2022 assinado pelo prefeito Manoel Júnior, a venda de bebida alcoólica não será permitida nos quiosques concedidos pelo município, vedando também a consumação nas imediações das praças públicas.
Além de estabelecimentos comerciais, os vendedores ambulantes também estão proibidos de comercializarem bebidas nos arredores das praças.
Quem descumprir a determinação está sujeito a multa no valor de 20 UFR, podendo ainda ter cassada a concessão e/ou do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Confira: