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Prefeitura de Patos prorroga isolamento social até o dia 18 de maio e torna o uso de máscaras obrigatório

4 de maio de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decidiu prorrogar as medidas de restrição tomadas devido a pandemia de covid-19 até o dia 18 de maio, sendo necessária a suspensão de funcionamento de diversos serviços na cidade.

Além da suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, similares, e outros serviços, ficou determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em estabelecimentos que estão em funcionamento comercial assim como em espaços públicos.

As aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada também estão suspensas em todo o território municipal. Ficam mantidas as determinações com relação aos velórios e sepultamentos nos casos de óbitos por coronavírus e aqueles que não são pela doença obedecendo o decreto nº 17/2020.

Os estabelecimentos em funcionamento não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam fazendo uso da máscara facial, sendo essa de fabricação caseira ou artesanal, assim como a utilização de álcool gel 70% em locais visíveis e a manutenção do distanciamento de dois metros entre pessoas. Também fica proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

O decreto também determina que os Laboratórios da rede privada que realizam exames laboratoriais de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 ficam obrigados a realizar um cadastramento no Vigilância Epidemiológica Municipal no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail vigepidemiologica@patos.pb.gov.br, informando a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional e/ou local.

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

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