A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, iniciou a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através da Lei Municipal nº 5.623/2021, de 30 de setembro de 2021, que institui o Serviço como medida provisória de acolhimento de crianças e adolescentes e parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente, no município.
O Serviço tem como objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cuja as famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de cumprirem com sua função de cuidado e proteção.
A coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Kézia Naara, explicou que o Serviço de Família Acolhedora irá oferecer um atendimento integral e individualizado, para que a criança e o adolescente possam ter um convívio comunitário e familiar, primordiais para o seu desenvolvimento.
A secretária de Desenvolvimento Social, Helena Wanderley, falou da importância da implantação deste serviço que terá um cuidado na política de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, no município.
Para ser Família Acolhedora é necessário ter mais de 21 anos; ser residente no município; não estar inscrita no cadastro nacional de adoção do Juizado da Infância e da Juventude; comprovar estabilidade financeira e participar do processo de inscrição, avaliação e preparação pela equipe técnica do Serviço.
A família que ficar com a guarda da criança ou do adolescente serão acompanhados pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora formada por uma assistente social e uma psicóloga, que irá fazer o acompanhamento psicossocial do caso.
Todas as famílias que acolherem crianças, por meio do Serviço de Família Acolhedora do município, irão receber um auxílio financeiro mensal. Este auxílio será repassado pelo município com o objetivo de custear os gastos relacionados às necessidades da criança ou adolescente acolhido.