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Prefeitura de João Pessoa orienta que gerador de resíduos deve fazer descarte de metralha da construção civil

26 de junho de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Segurança, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de João Pessoa orienta que gerador de resíduos deve fazer descarte de metralha da construção civil

O responsável pelas obras de construção civil, sejam reformas ou edificações, deve dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos, também chamados de metralha.

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) fiscaliza se há irregularidades na coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Se apuradas desconformidades, a Emlur notifica para adequação. Em caso de persistência das irregularidades, há aplicação de multas que variam de 125 a 400 Unidades Fiscais de Referência (Ufir).

O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, explica que, quando a quantidade de metralha da construção civil é de até 12 metros cúbicos (m³), o proprietário do imóvel pode contratar o serviço de descarte com a empresa por meio da Divisão de Comercialização (Dicom), no telefone 3214-7658.

“O proprietário do imóvel pode contratar as caixas estacionárias com a Emlur, que vai fazer o descarte, ou pode contratar o serviço junto a empresas privadas cadastradas na Autarquia, as quais ficam responsáveis por sua destinação correta”, afirma o superintendente.

Ele acrescenta que, se for feita a contratação com a empresa, haverá uma fiscalização antes da coleta para comprovar se a quantidade contratada corresponde ao informado. Caso haja divergência, haverá notificação pela Divisão de Fiscalização.

Ricardo Veloso lembra que os resíduos dispostos nas caixas estacionárias só podem ocupar até 50% do passeio público (calçada), sob pena de notificação pela Divisão de Fiscalização.

PGRS – Quando as obras acarretam a geração de resíduos superiores a 12 m³, é necessário apresentar à Emlur um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), realizado por empresas especializadas no serviço. O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades geradoras de resíduos, conforme o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

 

 

 

PMJP.
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