Começa nesta quarta-feira, dia 15, e vai até 31 de maio, o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Esse momento do acerto de contas com o Leão sempre traz dúvidas e incertezas aos contribuintes. Como o reajuste da Tabela de Isenção vale apenas para a declaração do ano que vem, muitos brasileiros terão que fazer a declaração pela primeira vez.
A seguir, o advogado Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, responde as principais dúvidas sobre o IR, inclusive, como pagar menos imposto de maneira lícita.
Nunca declarei IR. Por onde devo começar?
Victor Gadelha: A primeira coisa é saber se é obrigado a declarar. Só é obrigado quem, em 2022, se enquadre em alguns critérios como:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70/ano de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis recebidos e remunerações de autônomo, por exemplo;
- Recebeu mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, como doações, heranças, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital — lucro – na alienação de bens ou direitos como imóveis, automóveis, ações, por exemplo;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Quais as principais mudanças na declaração este ano?
VG: As principais são:
- A pensão alimentícia agora deverá ser declarada como rendimento isento, e não mais tributável;
- A obrigatoriedade de declarar o IR para quem opera em bolsa de valores agora é para quem tiver vendido mais de R$ 40 mil ao ano ou obtido ganho líquido — lucro – em qualquer operação de venda;
- Cadastrando conta bancária com PIX, cuja chave seja o CPF, se houver restituição, já recebe no primeiro lote, em 31 de maio.
Qual declaração fazer. Simples ou completa?
VG: Os programas geradores da declaração – o tradicional PGD, o online do e-CAC, ou o app Meu Imposto de Renda – já indicam o modelo mais vantajoso. Lembrando que, mesmo optando pelo modelo simplificado, é preciso informar todas as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.
Aposentados precisam declarar IR? E quem trabalha como autônomo, MEI e PJ?
VG: Sim, se se enquadrarem em alguma(s) das regras de obrigatoriedade. Mas lembrando que cada tipo de contribuinte tem suas peculiaridades:
- No caso de aposentados, 100% do valor recebido a título de aposentadoria conta como rendimento tributável (mesmo a parcela isenta) para efeitos da regra de obrigatoriedade dos R$ 28.559,70;
- No caso de autônomos, é rendimento apenas a diferença entre o total recebido a título de remuneração e as despesas necessárias para o exercício da atividade profissional. Esse rendimento é 100% tributável;
- No caso de MEI’s, só o seu lucro – receitas menos despesas necessárias para o exercício da sua atividade econômica – conta como rendimento, e deste, apenas o lucro presumido é isento, enquanto o que o exceder é tributável.
Explicando: lucro presumido é o produto do percentual de presunção multiplicado pelo faturamento anual, sendo que aquele depende da atividade da MEI, sendo normalmente de:
- 32% para prestadores de serviço em geral;
- 16% para prestadores de serviço de transporte;
- 8% para comércio e indústria.
Se, no entanto, a MEI, mesmo desobrigada, mantiver escrituração contábil, ou seja, tiver um contador fazendo seus livros contábeis, como DRE e balanço patrimonial, por exemplo, 100% do lucro que ela tiver é isento.
Quais doenças isentam do imposto de renda?
VG: São as seguintes:
Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Explicando: A isenção para doenças graves é aplicada apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, esse último para militares. Além disso, ela não retira a obrigação de entregar a Declaração Anual caso o contribuinte incorra em alguma das condições de obrigatoriedade.
Para pedir a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo médico comprovando a doença para o INSS, por meio de uma solicitação no site Meu INSS, e agendar uma perícia médica oficial. Se provada, o próprio INSS adotará as medidas necessárias para suspender a retenção de IR na fonte.
Se a perícia médica, por algum motivo, não constatar a doença, ainda é possível reivindicar seu reconhecimento por meio de medida judicial.
Se o contribuinte já tiver recolhido ou sofrido retenção de IR no passado, mas já estava diagnosticado com a doença, é possível ainda pedir a restituição dos valores pagos/retidos mediante retificação das Declarações Anuais de IR passadas e, se for o caso, Pedidos de Restituição via e-CAC.
Quais os principais erros ao fazer a declaração?
VG: Os mais comuns são:
- Erros de cálculo do resultado em operações em bolsa de valores;
- Erros de cálculo do ganho de capital obtido na venda de imóveis;
- Erros de conversão de moeda para rendimentos recebidos do exterior;
- Declarar automóveis ou imóveis pelo seu valor de mercado atual, e não pelo seu custo de aquisição efetivo, ou seja, o quanto foi desembolsado em dinheiro para adquiri-lo;
- Mães que recebem pensão alimentícia do filho declararem elas próprias como beneficiárias, e não os filhos; ou pais que pagam pensão alimentícia declararem as mães como beneficiárias, e não os filhos;
- Não declarar imóveis cujo custo de aquisição foi inferior a R$ 300 mil. Muitos acham que a regra de obrigatoriedade dos R$ 300 mil, dispensa de, mesmo obrigadas a entregar a Declaração Anual, informar imóveis com custo de aquisição inferior a esse;
- Erros de digitação de valores em geral;
- Erro no preenchimento dos dados bancários.
É possível diminuir o valor a pagar do IR ou aumentar a restituição?
VG: Sim, e temos algumas dicas para fazer isso de forma 100% lícita:
- Não incluir cônjuge ou filho(s) como dependentes quando estes tiverem renda própria tributável, como salários;
- Para quem tem imóvel próprio, incorporar todas as despesas com reparos e reformas no seu custo de aquisição. Para isso, é fundamental manter arquivados todos os comprovantes de pagamento pelos 5 anos seguintes;
- Jamais esquecer de guardar os comprovantes e lançar na declaração os pagamentos de DARF’s avulsas, especialmente referentes a ganhos de capital em bolsa ou na venda de imóveis.
Para quem opera em bolsa:
- Calcular prejuízos em operações de venda, para poder compensá-los em face de lucros futuros;
- Incluir taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de compra no custo de aquisição do ativo;
- Descontar taxas, emolumentos e ISS incidentes sobre operações de venda do valor bruto da venda;
- Descontar o IRRF, dedo-duro, acumulado do imposto devido apurado;
- Periodicamente, vender e, logo depois, recomprar ações apenas para aumentar o custo de aquisição deles, contanto que tais vendas não superem R$ 40 mil ao mês. Isso reduzirá o lucro tributável futuro dessas vendas.
Victor Gadelha destaca ainda que não basta apenas entregar a declaração. “É fundamental que, a partir das 24 horas seguintes, o contribuinte acompanhe o status da sua declaração no portal e-CAC, para identificar se a Receita identificou inconsistências, as chamadas pendências de malha fina”, diz o tributarista.
Ele lembra que, “tais inconsistências poderão ser corrigidas mediante declaração retificadora, sem que o contribuinte tenha que pagar nenhuma multa. Isso, claro, desde que sejam corrigidas antes da Receita Federal iniciar um processo de fiscalização”.
Redação com Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)).