Originalmente punlicado em A Palavraonline, esta matéria mostra que do ponto de vista de praticidade e interesse público, a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ananias Newton Xavier de Lira, condenando o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo por improbidade administrativa, pode ser considerada um ‘risco n’água’, já que os seus efeitos moralizadores inexistem.
Solicitação de exame de 04/08/2013 (domingo), ainda com a marca do trevo condenado pela Justiça
A ação civil pública que resultou na condenação de Veneziano foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPPB) e a acusação recaia sobre o uso indevido do símbolo e cores de campanha política em sua administração.
O símbolo era um trevo formado pela junção de quatros ‘V’ (que se atribui façam ilação ao nome de Veneziano) pintados em laranja (cor de sua campanha) e com os vértices unidos no centro.
Ocorre que ainda hoje, sem nenhum tipo de ação ou impedimento, o famoso trevo é usado, como ocorre com papéis utilizados pela Secretaria de Saúde, em postos e hospitais de Campina Grande que atendem pelo SUS. Ou seja, o ato do juiz torna-se em tese nulo de pleno direito, considerando que até mesmo a administração atual, pertencente ao grupo político que ensejou a queixa contra Veneziano, não teve o cuidado de substituir a papelada, chancelando assim o que entendia ser um crime.
Na sentença contra Veneziano, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública levou em consideração “a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada e sua repercussão no patrimônio do município de Campina Grande”, situações que, diante da prova colhida pela reportagem d’A PALAVRA, inexistem.