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Pessoas com 60 anos ou mais sem conta bancária já podem sacar o PIS/Pasep

24 de janeiro de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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A partir de hoje (24), trabalhadores a partir de 60 anos de idade sem conta bancária poderão sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os pagamentos serão feitos a pessoas dessa faixa etária que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988, cadastrados no PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Eles foram beneficiados pela Medida Provisória nº 813, que reduziu a idade exigida para saque, que antes era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

No total, a previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de cotistas do PIS e 1,8 milhão do Pasep.

Saque

Nos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep é possível consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento.

Os beneficiários do PIS com valor até R$ 1,5 mil poderão fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, utilizando apenas a senha do Cartão do Cidadão. Valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil podem ser sacados no autoatendimento, unidades lotéricas e da Caixa Aqui, devendo apresentar também um documento de identificação oficial com foto. Valores acima de R$ 3 mil poderão ser retirados apenas nas agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Herdeiros dos beneficiários das cotas também estão autorizados a fazer o saque, sem a necessidade de seguir o calendário estabelecido. No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa – no caso do PIS – ou do Banco do Brasil – para recebimento do Pasep -, portando um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro.

Programas

O PIS e o Pasep foram criados na década de 70. O PIS tem a finalidade de integrar o empregado do setor privado e o desenvolvimento da empresa, enquanto o Pasep reúne arrecadações da União, de estados, municípios, Distrito Federal e territórios destinadas aos empregados do setor público. A Constituição de 1988 trouxe mudanças quanto a esse tipo de recurso, estruturando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com as regras atualmente em vigor, quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque, uma vez que o FAT distribui quantias reservadas ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Fonte: Istoé

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