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Perdeu, playboy!!! Agra perde mais uma no TJ e terceirização continua proibida

17 de novembro de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, negou suspensão de tutela concedida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho e manteve a suspensão da terceirização dosserviços essenciais, como Saúde, Educação e Cultura, em João Pessoa, aprovada em sessão polêmica na Câmara Municipal de João Pessoa no dia 15 de setembro.

A lei aprovada na Câmara foi suspensa pela justiça depois que a bancada de oposição entrou com uma ação pedindo a suspensão da tramitação da lei, por que de acordo com os vereadores oposicionistas, o tramite do projeto de lei na Casa Napoleão Laureano não seguiu o rito normal, e não teria sido aprovado na íntegra, mas apenas o parecer de uma das comissões que ele deve tramitar.

Em seguida, os vereadores entraram com nova ação acusando a prefeitura de fraudar o semanário oficial para publicar a lei, querendo com isso, invalidar a decisão da Justiça. Mais uma vez, a juíza Maria de Fátima, suspendeu a sanção do prefeito. No seu despacho, a juíza manda suspender todos os atos realizados após a remessa do projeto pelo Legislativo ao Executivo; a eficácia da lei 12.210/2011, até que seja julgado o mérito da questão; e determina a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Prefeitura então agravou a decisão da juíza, mas teve o pedido negado pelo desembargador Saulo Benevides. Mais uma vez a edilidade pediu a reconsideração da decisão, porém, não obteve êxito novamente.

Desta vez, a Prefeitura, através da Fazenda Pública, pediu ao presidente do Tribunal, a suspensão da tutela, já que apenas ele poderia tomar tal decisão. O desembargador negou o pedido e manteve a suspensão da lei da terceirização.

O advogado da bancada oposicionista, Anselmo Castilho, disse que as seguidas decisões desfavoráveis a Prefeitura indica a bancada de oposição na Câmara agiu em defesa do interesse público e que a tramitação da lei na Câmara e a posterior publicação no Semanário não respeitou o que determina a Constituição e o Regimento Interno da Câmara.

 

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