O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por meio de liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado, estabelecida em 2006 por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O valo pago aos ex-gestores era de cerca de R$ 23 mil mensais. A decisão judicial ainda cabe recurso.
Antônio Carneiro de Paiva Júnior, juiz da 3ª vara da Fazenda Pública da capital, atendeu a um pedido de ação popular impetrada pelo advogado Rogério Cunha Estevam, na qual solicitava a suspensão imediata do pagamento da pensão, por considerá-la inconstitucional.
É destacada pela Justiça paraibana a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da pensão vitalícia a ex-governadores na Paraíba, em 2018. A decisão, conforme o juiz, visa proteger o erário público “considerando-se a situação de pandemia global, na qual todo e qualquer gasto indevido pode prejudicar as fontes de investimento na rede de saúde pública”.
No Paraíba, tinham direito de receber o benefício os ex-governadores: Cássio Cunha Lima, Cicero Lucena, Milton Cabral, Ricardo Coutinho, Roberto Paulino, Wilson Braga e José Maranhão. Falecidos, Wilson Braga e José Maranhão devem ser excluídos do processo.