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Penalidades para eleitores que não votaram em 2020 são suspensas pelo TSE

22 de janeiro de 2021
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Penalidades para eleitores que não votaram em 2020 são suspensas pelo TSE

Os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa terão as penalidades suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assinada nessa quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução TSE nº 23.637 deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Ficam suspensos pela Resolução consequências como o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

A medida foi estabelecida após o Tribunal considerar que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos cidadãos que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

TSE

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