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Início Coronavírus

Pelo segundo ano consecutivo, o acendimento de fogueiras juninas está proibido na Paraíba

24 de junho de 2021
em Coronavírus, Destaque, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Balões, fogueiras e fogos: Sudema faz alerta sobre crimes ambientais

Hoje, 23 de junho, é véspera de São João. Tradicionalmente, seria dia de acender as fogueiras juninas, mas a prática está proibida em toda a Paraíba. Este é o segundo ano que a Lei 11.711/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, está em vigor. Seu propósito é preservar a saúde das pessoas acometidas pela Covid-19.

O parlamentar salienta que a fumaça das fogueiras pode agravar o estado de saúde das pessoas infectadas pelo coronavírus, visto que a doença afeta diretamente os órgãos respiratórios, provocando falta de ar. Outra preocupação de Galdino diz respeito ao aumento das queimaduras, levando mais pessoas aos hospitais, já sobrecarregados devido à pandemia.

Algumas prefeituras recomendam que a população não acenda fogueiras nesse período, entretanto, a Lei estadual garante a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes a quem desrespeitar a determinação. A penalidade prevista é no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Para Adriano Galdino, a situação pandêmica que assola o Brasil pede empatia e bom senso de todos. Só com o respeito as normas sanitárias podemos atravessar esse momento e poderemos realizar os festejos juninos nos próximos anos. “É uma pequena atitude, mas que fará uma diferença enorme na saúde daqueles que estão lutando pela cura da covid-19. Se cada um fizer um pouco, nós conseguiremos mudar essa situação de pandemia e, assim, poderemos comemorar como ‘manda o figurino’, no ano que vem”, comentou.

Conforme o decreto municipal publicado pela Prefeitura de João Pessoa na última semana, além da proibição do acendimento de fogueiras, também não é permitida a queima de fogos de artifício nesse período junino. Ainda há a lei municipal nº 14093 de 30 de dezembro de 2020, de autoria do vereador Bruno Farias, que proíbe as práticas acima citadas, em toda João Pessoa, enquanto perdurar o estado de emergência e ou calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso haja fogueiras acesas em espaços urbanos da Paraíba, denúncias podem ser feita pelo 190, da Polícia Militar, e pelo (83) 98844-2191, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

 

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