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Ouvidoria da DPE-PB debate efeitos do Marco Temporal para os povos originários

Projeto de Lei 490 modifica demarcação das terras indígenas no Brasil

7 de junho de 2023
em Destaque2, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Ouvidoria da DPE-PB debate efeitos do Marco Temporal para os povos originários

Debater as implicações do Projeto de Lei 490, também conhecido como Marco Temporal, foi o tema de uma reunião entre o Conselho Nacional de Ouvidores de Defensorias Publicas do Brasil e lideranças dos povos indígenas de vários estados do país, nessa segunda-feira (5). O encontro contou com a participação da ouvidoria-geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), Maria do Céu Palmeira.

Na ocasião, as lideranças militantes indigenistas e os ouvidores expuseram suas opiniões sobre as consequências da aprovação do PL, destacando como o texto deve afetar a vida dos povos originários em todos os estados brasileiros. Também houve o lançamento da Carta do Acre e do Ato Nacional contra o Marco Temporal.

“A demarcação e proteção das terras indígenas são fundamentais para a garantia dos direitos humanos, culturais e territoriais desses povos“, destacou a ouvidora da DPE-PB, Céu Palmeira.

A reunião registrou a presença de mais de 50 participantes, entre ouvidores, lideranças indígenas, indigenistas e ativistas dos Direitos Humanos. Pela Paraíba, o professor de Arte e Cultura e Língua Indígena, Gessé Potiguara, fez uma explanação sobre o prejuízo que o PL 490 causará aos povos indígenas se passar no Senado Federal. O texto foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados no mês de maio.

CARTA DO ACRE – A Carta do Acre é um documento que reúne as principais demandas e propostas das ouvidorias externas das Defensorias Públicas do país. O documento tem como objetivo fortalecer o viés de direitos humanos das defensorias, ampliar os espaços de gestão democrática dessas instituições e promover sua aproximação com os movimentos sociais e populares.

MARCO TEMPORAL – O projeto de lei 490/07 foi protocolado pelo então deputado federal Homero Pereira, em 2007, com intuito de alterar a Lei 6.001/73, chamada de Estatuto do Índio, o que desloca a atribuição de demarcação das terras indígenas no país do Poder Executivo Federal para o Poder Legislativo. Em linhas gerais, o texto estabelece que apenas as terras que estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, é que podem ser consideradas territórios indígenas.

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