A senadora Nilda Gondim, em artigo, mostra sua preocupação com as crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis para a Covid-19, os órfãos da pandemia. Para tentar amenizar o desamparo, foi apresentado ao Senado Federal o projeto de lei (PL 2.329/2021), com o intuito de promover apoio financeiro às famílias que perderam seus provedores.
Segundo a parlamentar, a dor que essas crianças e adolescentes sentem jamais poderão ser reparadas, contudo, o Brasil tem o dever resguardá-las. Leia o artigo completo abaixo:
Os órfãos precisam saber que não estão sozinhos
O avanço da vacinação tem permitido – a despeito da ameaça da variante Delta – que os brasileiros enxerguem a luz no fim do túnel da pandemia.
Mas as cicatrizes profundas provocadas pelo Coronavírus vão ficar por muito tempo expostas no tecido social – chagas abertas, martelando as dores e perdas.
São 564 mil 411 motivos – em números de hoje – para jamais esquecer da calamidade que (ainda) estamos enfrentando.
Alguns milhares de brasileiros, em especial, têm pela frente uma dificuldade extra para superar essa tragédia.
Estamos falando de crianças e adolescentes que perderam seus pais e ou responsáveis legais para a Covid-19.
Os órfãos da pandemia.
E eles são muitos…
Números oficiais, compilados pelo Ministério da Saúde, mostram que até abril deste ano, 113 mil menores ficaram sozinhos, sem pai nem mãe ou qualquer outro adulto para prover suas necessidades.
Se considerarmos as crianças que tinham como principais cuidadores os avós, a legião de órfãos sobe para 130 mil.
O Brasil é o segundo país mais afetado pelo problema, segundo estudos reunidos pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA.
No pico da pandemia, a máquina de mortes da Covid produziu um órfão a cada cinco minutos no país.
O desamparo de crianças e jovens vitimados pelas perdas de pais e responsáveis não é uma novidade da pandemia.
Mas ela certamente agravou a tragédia. E nos inspirou a apresentar projeto de lei (PL 2.329/2021) no Senado Federal que viabiliza apoio financeiro às famílias e às instituições que lhes atendem.
A entrada em vigor do benefício não terá impacto fiscal, pois não contará com receitas orçamentárias já existentes.
Elas virão do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e do Programa de Amparo às Crianças Órfãs.
O valor do benefício assistencial corresponderá a 25% do salário mínimo para a primeira criança ou adolescente órfão e de 15% do salário mínimo para as demais, se houver, e o seu recebimento poderá ser cumulado com benefício previdenciário.
A dor que essas crianças e adolescentes enfrentam não podem ser reparadas jamais.
Mas o país precisa pelo menos lhes amparar.
Uma mensagem efetiva, pragmática, de que elas não estão sozinhas.
Nilda Gondim