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Operadoras de planos de saúde terão 24h para informar sobre fornecimento de exame do coronavírus

20 de março de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) deu um prazo de 24 horas para que as operadoras de plano de saúde com cobertura no Estado informem se já incluíram o exame de detecção do novo coronavírus (Covid-19) no rol dos seus procedimentos.

As notificações estão sendo encaminhadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE, com base na normativa da Agência Nacional de Saúde, que incluiu os exames no rol mínimo de procedimentos.

O defensor público Manfredo Rosenstock, coordenador do Núcleo, explica que a Resolução Normativa 453, de 12 de março de 2020, alterou a resolução anterior que dispunha sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. A normativa passou a vigorar acrescida do item SARS-CoV-2, com cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

“Logo, as operadoras de plano de saúde em atuação no Brasil estão obrigadas a realizar os exames de detecção de coronavírus quando houver, por indicação médica, caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde”, afirma o coordenador do Nudecon. Ainda segundo Manfredo, o Núcleo chegou a receber relatos de resistência por parte de algumas operadoras, que teriam se negaram a oferecer o exame.

Ao responder a requisição do Nudecon, as operadoras também deverão indicar os laboratórios ou hospitais conveniados que estão habilitados para realizar o exame, além de enviar todas as negativas de cobertura do exame desde a data de 13 de março de 2020.

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