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Operação Xeque-Mate: Leto viana deixa presídio e volta a ficar preso em batalhão da PM

22 de maio de 2019
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana deixou a Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, em João Pessoa, e foi levado para a 6ª Companhia de Polícia Militar, que fica na cidade em que ele administrava. A nova transferência acontece cinco dias após ele ter deixado a carceragem do 5º Batalhão de Polícia Militar e ter ido para o presídio, medida determinada pela Vara Militar. Leto foi preso em abril de 2018 na primeira fase da Operação Xeque-Mate, que desarticulou esquema de corrupção que era comandado por ele na administração municipal.

A decisão de transferir o ex-prefeito foi do juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, a pedido do Ministério Público da Paraíba. Ele determinou que Leto fique na Companhia até que seja providenciado local em separado para o preso pela Secretaria de Administração Penitenciária.

O Ministério Público alegou risco de vida, em razão dele ter colaborado com as investigações. “O presente pedido apresenta-se como medida cautelar. A fumaça do bom direito está demonstrada suficientemente, uma vez que é lógico que um delator ou réu confesso, e que aponta a participação e co-autoria de outras pessoas, necessita da devida proteção, devendo ficar afastado dos demais réus por ele incriminados, sob pena de evidente risco a sua vida. Por outro lado, sabendo-se que a transferência dos presos já ocorreu, resta presente também o perigo da demora”, explicou o juiz em sua decisão.

Henrique Jácome relatou que esteve na unidade para onde foram transferidos os presos e pode verificar que o réu Leto Viana encontra-se no mesmo pavimento que todos os outros presos provisórios investigados no âmbito da Operação Xeque-Mate, sem qualquer tipo de separação, ouvindo do secretário de Administração Penitenciária sobre a inexistência de outro local para preservar a devida separação.

“No intuito de preservar a vida do réu colaborador, nos termos da Lei nº 9.807/1999, determino que seja oficiado com a devida urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para fins de transferir, em 24 horas, salvo necessidade operacional devidamente justificada, mas não excedente de 48 horas, o preso Leto Viana para a 6ª CIPM da Polícia Militar localizada na Comarca de Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso, e comunicado a este Juízo, o que resta deste já requisitado”, ressaltou o magistrado. Fonte: Jornal da PAraíba

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