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Novos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade em João Pessoa passarão a autuar infratores a partir desta quarta-feira

31 de janeiro de 2023
em Destaque2, João Pessoa, Notícias, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Novos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade em João Pessoa passarão a autuar infratores a partir desta quarta-feira

Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) os novos radares medidores de velocidade instalados em mais 19 pontos de monitoramento da cidade, passarão a autuar os infratores que excederem o limite de velocidade nos trechos monitorados, a partir desta quarta-feira (1º). Com o fim do período educativo, os condutores de veículos devem estar atentos à sinalização para evitar multas e prevenir acidentes.

De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de Mobilidade da Capital, entre os corredores que agora estão com os medidores de velocidade instalados estão Pedro II, Ladeira do Cuiá e Hilton Souto Maior. “Seguindo a orientação do prefeito Cícero Lucena, continuamos prioritariamente, trabalhando pela segurança viária da cidade, afim de que os condutores se conscientizem e reduzam as chances de acidentes e vítimas”, ressaltou o responsável pela Semob-JP.

Sanderson Cesário, diretor de Operações da Autarquia, explica que os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas. “É de extrema importância que os condutores mantenham a atenção redobrada para respeitar a indicação da velocidade máxima das vias monitoradas pelos medidores de velocidade. Estes equipamentos fiscalizam tanto os condutores que excedem a velocidade máxima permitida da via, quanto, das 6h às 22h, também registram o avanço do sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestre”, destacou.

Confira os 19 novos locais com medidores eletrônicos de velocidade que passarão a autuar os infratores, respeite à sinalização:

Av. Min José A. de Almeida, nº 183- sentido Centro

Av. Min José A. de Almeida, oposto ao n°207- sentido praia

Av. Min José A. de Almeida, nº 2874 – sentido praia

R. Sérgio Meira, vizinho ao nº 618 (Bancários)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao n° 1401 – sentido Valentina (Ladeira do Cuiá)

R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 1431 – sentido Geisel (Ladeira do Cuiá)

R. Doutor Cícero Leite, 40m antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro (Valentina)

R. Doutor Cícero Leite, quadra 194 – sentido Geisel – (Valentina)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido centro –(Mangabeira)

R. Comerciante Alfredo Ferreira Rocha, n° 659 sentido bairro (Mangabeira)

Av. Mandacaru, 45 metros antes do n°877 – sentido Centro

Av. Des. Boto de Menezes, oposto ao n°861 – sentido Centro (Tambiá)

Av. Hilton S. Maior, Fórum Mangabeira – Centro/bairro

Av. Hilton S. Maior, n° 81 – bairro/Centro

Av. Dom Pedro II – Jd Botânico – Centro/bairro

Av. Pres. Castelo Branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido Centro

Av. Pres. Castelo branco, 30m antes da ponte sobre o Rio Jaguaribe – sentido bairro

R. Fernando l. Henrique x Flávio R. Coutinho (Jard. Oceania)

Av. Flávio R. Coutinho x av. Edson ramalho (Manaíra)

Quatro locais com medidores de velocidade ativados e fiscalizando:

Av. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 615 (Clube dos Oficiais)

Av. Sen. Ruy Carneiro, em frente subestação Tambaú – sentido praia

R. Walfredo Macedo Brandão x R. Rosa Lima Dos Santos – sentido bairro/Centro (bancários)

R. Sérgio Guerra x R. Francisco Timóteo de Souza – sentido Centro/bairro (Bancários)

Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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