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Início Coronavírus

Novo decreto estadual fecha bares e restaurantes no fim de semana; veja todas as determinações

3 de junho de 2021
em Coronavírus, Destaque, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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Economistas e empresários brasileiros pedem a adoção de lockdown nacional

A edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado nesta quarta-feira (2) estabelece novas diretrizes para o funcionamento das atividades não essenciais na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. O aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, constatado na 26ª avaliação do Plano Novo Normal, que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado, motivou o endurecimento das medidas. Conforme os dados, 95% dos municípios estão classificados em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas.

O setor mais afetado com as novas regras é o de bares, restaurantes e lojas de conveniência, que terão funcionamento limitado das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, deverão operar exclusivamente com delivery ou retirada do produto no local. Nos fins de semana, que compreendem os dias 05, 06, 12 e 13 de junho, deverão estar fechados para atendimento ao público, podendo atender apenas por entrega ou retirada.

Também foi recomendado o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos. Ainda está vedada a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual.

Nos próximos dois finais de semana, está permitido somente o funcionamento de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Cerimônias religiosas presenciais como missas e cultos poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos 05, 06, 12 e 13 de junho, onde fica permitido apenas a realização em formato virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

O setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependência e com uso de máscaras. Os shoppings centers e centros comerciais deverão operar das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos deve acontecer apenas por delivery.

As atividades da construção civil estão liberadas das 6h30 às 16h30. Nos dias da semana, salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias poderão funcionar normalmente, desde que haja o cumprimento de todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência seguem permitidas. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Entretanto, as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais devem permanecer em formato remoto.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais. Quem descumprir alguma das normas estabelecidas estará sujeito à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Confira o decreto na íntegra neste link.

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