O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, determinou, na tarde desta segunda-feira (17), que o presidente da Câmara do Município, Inaldo Andrade, realize, em até 48 horas, eleição indireta para a escolha do novo prefeito da cidade para o cumprimento da decisão do último sábado do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega.
Agora, o atual presidente da Casa tem até 48 horas para realizar o pleito que vai eleger o novo prefeito do município.
No despacho de hoje, o magistrado ordenou que haja o “fiel cumprimento [da decisão] para que seja dado andamento normal ao processo de eleição”.
Caso o prazo de dois dias não seja cumprido, o Ministério Público deverá tomar as “devidas providências legais”.