As alterações realizadas no Código Brasileiro de Trânsito e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado entrarão em vigor a partir do dia 12 deste mês. Uma das mudanças, a partir de agora, é em relação a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que vai de cinco para dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos.
Veja as principais mudanças:
A validade da CNH será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A suspensão da CNH ocorrerá de forma gradativa: O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Está proibido que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em penas alternativas.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Nos casos de veículos que necessitem de recall (chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos), o automóvel só será licenciado após a comprovação de que houve o reparo.