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NÃO DRIBLOU TÃO BEM: STF autoriza abertura de inquérito para investigar Romário por uso irregular de cota

1 de setembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Delator diz que Romário recebeu R$ 3 milhões para apoiar Pezão

CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para investigar o senador Romário e os deputados Sérgio Brito, Carlos Henrique Amorim, Silas Câmara, Danilo Jorge de Barros Cabral, Benedita da Silva, Fábio de Almeida Reis, Hiran Manuel Gonçalves da Silva, Jéssica Rojas Sales e Fausto Ruy Pinato por suspeita de uso irregular da cota para atividade parlamentar.

Essa verba é destinada pela Câmara e pelo Senado para que os parlamentares custeiem despesas relacionadas ao exercício do mandato. A ministra atendeu a um pedido do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Há suspeita ao menos de peculato, que é a apropriação de recursos públicos.

Investigações

A Procuradoria encontrou indícios do uso irregular da verba a partir da análise de material de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, que apontaram suspeitas da existência de “um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”.

O caso, diz a PGR, envolve a contratação da empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estratégia).

Os investigadores dizem que há elementos de que a empresa atuaria voltada para a para a prática de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de “testas de ferro”, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples”.

Essas empresas teriam “supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indícios de inconsistências”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”.

Na decisão, Rosa Weber apontou que a PGR listou elementos que justificam o inquérito, como relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, que reforçam “a hipótese acusatória, indicativos da possível prática de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se à figura penal proscrita no artigo 312 do Código Penal [peculato], entre outros ilícitos que podem vir a ser desvendados no curso das investigações”.

Da redação com G1

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