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Início Legislativo

Murilo propõe suspensão de concessões a países membros da OMC que aumentarem tarifas de produtos brasileiros para exportação

7 de fevereiro de 2025
em Destaque2, Legislativo
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Murilo propõe suspensão de concessões a países membros da OMC que aumentarem tarifas de produtos brasileiros para exportação

O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) propôs o PL 310/2025, que autoriza o Congresso Nacional, por motivo de segurança nacional, a suspender preventivamente concessões ou outras obrigações da República Federativa do Brasil, quando a parte demandada adotar elevação de tarifas aos produtos nacionais destinados à exportação, em desacordo com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) que possam ocasionar prejuízos severos e irrecuperáveis à economia nacional.

Em sua justificativa, o deputado afirma que o mundo atualmente está vivendo uma guerra comercial sem precedentes com aumento de tarifas para produtos importados que podem trazer sérios danos às economias nacionais, destruindo empregos, indústrias e podendo trazer instabilidades sociais e econômicas. “A nossa economia precisa estar protegida dessa guerra comercial e ter mecanismos ágeis de reciprocidade na hipótese de seus produtos serem sobretaxados injustamente em discordâncias das regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio”, disse.

Para adotar uma medida de retaliação contra a sobretaxa dos produtos nacionais destinados à exportação, é necessário que o país ingresse com uma ação de Solução de Controvérsia junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) que pode durar anos, e que, nesse período poderá causar prejuízos irrecuperáveis à indústria, a nossa agricultura e a economia em geral de nosso país.

Ainda conforme a justificativa, se um país sobretaxar os nossos produtos de maneira intempestiva, o governo brasileiro, pelas regras atuais da OMC não tem autonomia para adotar medidas reciprocas imediatamente. De acordo com a Lei nº 14.353/22, essas medidas só poderão ser aplicadas após o ingresso de ação de solução de controvérsias na OMC, isto é, o país dispõe de limitações jurídicas para reagir.

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