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MULTA DE R$ 25 MIL: Em Sapé, candidatos são proibidos de fazer carreata, comício e adesivaço com mais de cinco pessoas

3 de novembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MULTA DE R$ 25 MIL: Em Sapé, candidatos são proibidos de fazer carreata, comício e adesivaço com mais de cinco pessoas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) proibiu comício, carreata, adesivaço, bandeiraço e visitação domiciliar com mais de cinco pessoas no município de Sapé, no Brejo paraibano, sob pena de pagamento de multa de R$ 25 mil em caso de desobediência. A decisão foi tomada pela promotora de Justiça Eleitoral, Caroline Freire Monteio da Franca.

Conforme a representação feita pela coligação “A força da mudança”, a reclamação é que mesmo proibidos de campanha com aglomerações, os representados “teriam feito na data de 22 de outubro comício, causando enorme aglomeração e pessoas”.

Em caso de descumprimento, os candidatos a prefeito, vice e partidos deverão pagar multa de R$ 25 mil. Ainda conforme a decisão, a promotora ainda fez requisição ao TRE-PB para que intervenha junto ao Governo Federal para que se disponha de tropas federais, “seja do exército brasileiro ou da força nacional, com o intuito de auxiliar nos trabalhos de controle da campanha eleitoral na comarca de Sapé, haja vista a precariedade no efetivo de policiais militares na região, que conta com 04 (quatro) municípios e 02 (dois) deles sequer existe guarnição própria”.

O MPE ainda oficializou a Polícia Militar para que fiscalize e caso seja flagrado “ocorrência de qualquer reunião política, comício, carreata, “adesivaço”, “bandeiraço”, visitação domiciliar de candidatos com a presença de mais de 05 (cinco) pessoas ou qualquer manifestação congênere, proceda imediatamente a dispersão do grupo/multidão e encaminhe o candidato e representantes partidários presentes para a delegacia de polícia mais próxima com o fito de, a partir da decisão que Vossa Excelência emitir nestes autos e das portarias 006/2020 e 007/2020 publicadas por este juízo, instaurar TCO para que o suspeito responda pelos crimes 268 e 330 do Código penal Pátrio, bem como do art. 347 do Código Eleitoral”.

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