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Mudanças nas leis de trânsito entram em vigor nesta segunda-feira

11 de abril de 2021
em Brasil, Destaque2, Notícias, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Mudanças nas leis de trânsito entram em vigor nesta segunda-feira

Entram em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Confira as mudanças em vigor a partir de amanhã:

– Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH serão válidos por dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

– A pontuação da CNH é estabelecida entre 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

– Todos os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

– Condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo não terão pena de prisão convertida em alternativas.

– O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros de altura.

– Nos casos de recall (correção de defeitos em veículos pelas montadoras) o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento para realizar o reparo.

Motos

– A nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

– Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16.

– Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16.

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