O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da Promotoria de Justiça de Campina Grande, instaurou procedimento para investigar a terceirização da gestão da saúde pública que ficará sob responsabilidade de Organizações Sociais (OS). De acordo com a Lei 084/2013, aprovada na última quinta-feira (4), pela Câmara de Vereadores, o prefeito Romero Rodrigues tem poderes para implantar o programa de gestão pactuada dos serviços públicos de Campina Grande com organizações sociais e outros segmentos da iniciativa privada começa a enfrentar os primeiros questionamentos.
A promotoria de Campina Grande, por meio dos promotores, Luciano Maracajá, de Defesa dos Direitos da Saúde de Campina Grande, e Adriana Amorim, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde da Paraíba, investiga, por meio de um Procedimento Preparatório, instrumento que antecede à instauração de Inquérito Civil Público, a legalidade da Lei, que implanta um programa de gestão pactuada com OS, escolhidas por licitação pública, para otimizar a prestação de serviços e reduzir custos, iniciando-se a experiência pelo Hospital Pedro I, cujo contrato será de 10 anos.
No documento, os promotores informam que a participação da iniciativa privada, no caso específico da saúde, só pode acontecer em caráter de complementação e a partir do momento em que o gestor comprovar a impossibilidade de garantir a cobertura assistencial à população. Ainda conforme o procedimento, a pactuação não dá ao terceirizado o direito de exercer atos administrativos sobre equipamentos, funcionários ou recursos financeiros da unidade pública conveniada.
Pela nova Lei, além da Saúde, a Prefeitura de Campina Grande poderá terceirizar os serviços da Educação, Cultura, Trabalho, Cidadania, Urbanismo, Habitação, Saneamento, Gestão Ambiental, Ciência e Tecnologia, Agricultura e Organização Agrária, Indústria e Comércio, Comunicações e Transportes, Desportos e Lazer, e Previdência.
A Promotoria oficiou ao Prefeito para que este informe a impossibilidade fática do Município em garantir diretamente a cobertura assistencial à saúde da população, com justificativas técnicas e epidemiológicas para a implantação do programa. Além disso, solicitou que a Câmara envie a Lei para que se encaminhe para o Procurador-Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, que tem a atribuição de ingressar a devida ação para pedir a sua inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.