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MPPB e PMJP firmam acordo para regularização fundiária de área em Mangabeira

2 de abril de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Moradia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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MPPB e PMJP firmam acordo para regularização fundiária de área em Mangabeira

Um acordo proposto pelo Ministério Público da Paraíba e homologado pelo Tribunal de Justiça vai possibilitar a regularização fundiária de uma área com cerca de 76.000 habitantes, invadida há 27 anos, no bairro de Mangabeira, na Capital.

Conforme o acordo firmado na manhã dessa sexta-feira (01), a Prefeitura de João Pessoa tem o prazo de 120 dias para promover o benefício. Para o MPPB, a medida, que seguirá projeto legal específico, equilibra, ao mesmo tempo, a defesa do patrimônio público e da ordem jurídica urbanística e o direito social à moradia.

O acordo foi homologado pela juíza titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc/TJPB), Flávia da Costa Lins Cavalcanti, durante audiência com o 39º promotor de Justiça do MPPB, com atribuições na defesa do patrimônio público da Capital, Carlos Romero Lauria Paulo Neto; a secretária municipal de Habitação, Socorro Gadelha; os procuradores do Município, Thais Boueres e Marcel Bezerra, e representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Eduardo Pedrosa (secretário-executivo) e Paulo Guimarães.

“Trata-se de um caso emblemático e de grande impacto institucional e social, envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa, conferindo-se efetividade à prestação jurisdicional a partir da construção de consensos”, pontuou Carlos Romero, destacando que, mesmo já havendo sentença transitada em julgado, determinando a desocupação da área em questão, não havia condições de execução da medida, devido ao adensamento urbanístico da localidade, encravada em Mangabeira I e II.

O promotor de Justiça explicou que, em consenso, o Ministério Público e a Prefeitura de João Pessoa pactuaram uma solução jurídica alternativa, por meio da qual serão desenvolvidos projetos de regularização fundiária em duas modalidades.

“A primeira é de interesse social, sem ônus para os beneficiários de baixa renda com moradia estabelecida no local. A segunda a regularização de interesse específico, com ônus para os beneficiários, que, de acordo com o estudo econômico-social possam e devam arcar com os custos envolvidos para a regularização da posse e da propriedade do imóvel. Esta última modalidade se destinará sobretudo a imóveis onde haja exploração de atividade econômica”, disse o membro do MPPB.

“A realização do acordo na data de hoje, ao tempo em que representa uma vitória para a cultura da conciliação, é um grande avanço no que diz respeito aos trabalhos desenvolvidos pelo Cejusc Fazendário. A autonomia conferida pelo Município de João Pessoa aos seus procuradores possibilitou a almejada composição amigável, resolvendo litígio antigo e de grande vulto”, comentou a juíza Flávia da Costa.

A ação

Conforme a Ação Civil Pública 0032728-15.2003.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Município de João Pessoa, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficou determinado a desocupação forçada das quadras 14, 49, 66, 86, 527, 577, 581, 585, 587 e 650, todas do Setor 25, no Bairro de Mangabeira.

Relatórios anexados ao processo judicial pelo órgão ministerial mostram que os lotes são de titularidade pública do Município e estão invadidos desde o ano 1995.

A sentença foi prolatada na ação civil pública em agosto de 2009. Entretanto, a determinação de desocupação da área já existe desde setembro de 2003. Houve o trânsito em julgado do processo em abril de 2010, momento em que se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Constam nos autos informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), no sentido de que as quadras 587 e 650 já estariam desocupadas.

“Todas as outras quadras ainda são objeto de ocupações extremamente complexas, compostas por centenas de residências em alvenaria com padrão mediano de construção, diversos pontos comerciais de padrão médio, entidades religiosas e equipamentos públicos (Polícia Militar, Escolas, Praças, etc.)”, diz parte do processo.

 

 

Redação com MPPB e informações da Gecom/TJPB.
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