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MPPB e órgãos de defesa do consumidor realizam Operação Black Friday

29 de novembro de 2024
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB e órgãos de defesa do consumidor realizam Operação Black Friday

O Ministério Público da Paraíba e órgãos de proteção do consumidor iniciaram, na manhã desta sexta-feira (29/11), a Operação Black Friday 2024. A ação conjunta ocorre em todo o Estado, com destaque para a Capital, Campina Grande e municípios do interior, como Cajazeiras, por exemplo. O objetivo é garantir, por meio do fortalecimento e da atuação integrada dos órgãos do sistema estadual de defesa do consumidor, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) e das leis estaduais consumeristas, além de coibir práticas enganosas e abusivas.

Participam da operação conjunta o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-Procon), o Procon Estadual e os Procons dos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Campina Grande, Esperança, Cajazeiras, Alagoa Grande e Sapé.

Conforme explicou o diretor geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, o planejamento da operação envolveu etapas, como a realização de pesquisas de preços realizadas anteriormente ao período promocional; a análise do histórico das operações dos anos anteriores e o compartilhamento de informações dos órgãos por aplicativos de internet.

Ações

Segundo o promotor de Justiça, os órgãos de defesa e proteção do consumidor fiscalizarão estabelecimentos que anunciaram a promoção “Black Friday”, com destaque para os que já foram autuados em anos anteriores.

Serão observadas questões como a oferta de descontos abaixo da média dos preços pesquisados anteriormente (o que viola o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual 10.859/2017, combinado com o art. 4º da Lei Estadual 11.891/2021) e publicidade enganosa (quando o desconto ofertado foi igual ou menor ao praticado fora da Black Friday, o que afronta além da lei estadual, os artigos 37, parágrafos 1º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 14, parágrafo 1º, do Decreto Federal 2.181/1997).

Também serão observados, nos estabelecimentos, a ausência de destaque nos produtos em Black Friday; a ausência do preço sem desconto; a ausência da relação dos produtos em promoção e da quantidade de unidades por produto em promoção constante na lista dos órgãos, feita a partir da pesquisa realizada anteriormente à ação promocional.

O balanço com o resultado da operação conjunta, assim como eventuais autuações, serão divulgados posteriormente pelo MP-Procon.

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