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MPF volta a pedir prisão de Ricardo Coutinho e de investigados na Calvário com base em jurisprudência do próprio STJ

11 de março de 2020
em Calvário
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir que o Superior Tribunal de Justiça restabeleça a prisão dos investigados da Operação Calvário, que foram beneficiados por Habeas Corpus concedido pela Corte, por exemplo, ao ex-governador paraibano Ricardo Coutinho. As informações são da revista Veja.

Para o MPF, é inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ.

Por isso, o MPF quer devolver à prisão, além de Ricardo, Coriolano Coutinho, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Ábila, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Neto, Waldson Dias de Souza e Gilberto Carneiro da Gama.

Veja a matéria da Veja na íntegra:

Operação Calvário

Integrantes do esquema que desviou milhões da Saúde e Educação na Paraíba foram beneficiados por HC dado a ex-governador

Por Mariana Muniz – Atualizado em 10 mar 2020, 18h32 – Publicado em 10 mar 2020, 18h30

Na esteira das investigações da Operação Calvário, que desmontou um esquema de corrupção no governo da Paraíba, o Ministério Público Federal pediu nesta segunda que o Superior Tribunal de Justiça restabeleça a prisão dos investigados que foram beneficiados por um Habeas Corpus concedido pela Corte ao ex-governador paraibano Ricardo Coutinho.

O MPF quer devolver à prisão o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Ábila, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Neto, Waldson Dias de Souza e Gilberto Carneiro da Gama.

Com a extensão do habeas corpus de Coutinho, os réus foram postos em liberdade limitando-se a cumprir medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção do irmão, no caso de Coriolano Coutinho), proibição de sair da comarca sem autorização do juízo, afastamento de atividades econômicas ou financeiras que tenham relação com os fatos apurados na operação e proibição do exercício de cargo ou função pública no estado da Paraíba e nos municípios paraibanos.

A Operação Calvário II desarticulou esquema criminoso que desviou pelo menos 134 milhões de reais da saúde e da educação na Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas pelo esquema demonstram “extrema gravidade concreta das infrações penais”. Para o MPF, é inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ.

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