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MPF quer manter bloqueados os bens de Fábio Tyrone, mais 12 pessoas e 6 empresas por fraude em licitação

24 de julho de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Em decisão proferida pelo procurador regional da República, Francisco Chaves dos Anjos Neto, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao pedido de suspensão do decreto de indisponibilidade das contas bancárias e ativos financeiros do prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga (PSB), de mais doze pessoas físicas e seis empresas investigadas por fraude em licitação.

De acordo com os autos da ação civil pública, bloqueios determinados pela Justiça Federal podem chegar até o limite de R$ 322.517,21.

Contratações irregulares teriam ocorrido durante a realização dos festejos juninos em Sousa no ano de 2010, baseando-se na locação de banheiros químicos e tendas. No processo são investigados danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Os investigados:

Pessoas físicas

Fábio Tyrone Braga de Oliveira – prefeito de Sousa;

Roberto Moura do Nascimento – empresário artístico;

Sebastião Trajano da Silva – empresário artístico;

Alex Andrade Lopes – empresário artístico;

Marcélio Vieira Formiga – empresário;

Maurício Nonato Abrantes – empresário artístico;

João Costa de Sousa – empresário artístico;

Noeliton Costa de Sousa – agente da Polícia Federal;

Sócrates de Sousa Medeiros – empresário;

José Marques da Silva – ex-secretário de Turismo;

Everton Daniel Sarmento da Silva – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação;

Francisca Gláucia Gonçalves – assistente administrativa;

Marta Eleonora Pinto Pereira – agente administrativa.

Empresas

Somar – Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações Ltda.;

Pau Brasil Comercial de Gás Ltda. – EPP;

Roberto Moura do Nascimento – ME;

Sousa Produções e Eventos Ltda.;

Leleka Produções Ltda. – ME;

Medeiros Auto Peças Ltda. – EPP.

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