A Procuradoria da República na Paraíba encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o parecer na ação de impugnação de mandato eletivo contra candidatos que disputaram o pleito de 2018 no estado.
A ação foi movida em janeiro de 2019 pela coligação “A Força da Esperança II”, sob a acusação de que algumas candidaturas seriam supostamente “laranjas”. O processo movido em oito de janeiro de 2019 pede a impugnação de 68 candidatos, entre estes, três eleitos: Doutor Érico, João Bosco Carneiro Júnior e Chió.
A coligação “Força do Trabalho V”, que elegeu os parlamentares, é composta pelo Democratas, Rede Sustentabilidade, PMN e PPS (hoje Cidadania).
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, a lisura do processo eleitoral foi comprometida pela existência de fraude na formação da coligação “Força do Trabalho V”, ocorrida pelo registro de nove candidaturas femininas fictícias, que teriam trabalhado para outras candidaturas.
“O lançamento de candidaturas fictas visou ao preenchimento de quota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e à apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino”, ressalta o procurador Regional Eleitoral.