A lei aprovada pela Câmara Municipal de Cacimbas no último domingo (26), que autoriza o uso de recursos do governo municipal para o pagamento de uma angioplastia coronária a ser realizada pelo prefeito da cidade, está na mira do Ministério Público de Contas (MPC).
O procurador-geral de Contas, Bradson Campelo, criticou a aprovação da matéria e afirmou que ela representa um total descompasso com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade.
“O prefeito, ou qualquer outra pessoa, tem direito ao serviço público de saúde pelo SUS. Elaborar uma lei específica para tratamento de uma pessoa, revela um tratamento patrimonialista. Como se o gestor tivesse tratando o recurso público como se fosse próprio”, avaliou o procurador.
Brandon ainda explicou que, caso haja o entendimento de que há inconstitucionalidade no material da lei, o MPC irá entrar com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para impedir o pagamento.
“O Ministério Público de Contas (MPC) vai analisar essa lei e o dispêndio que possa ver ocorrer, e antes de qualquer dispêndio caso o entendimento seja que há uma insconstitucionalidade material nessa lei, vamos fazer uma representação para que o Tribunal de Contas (TCE-PB) determine que o município não realize esse pagamento”, acrescentou.