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Moro nega a Lula suspensão de processo por morte de Marisa

8 de fevereiro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O juiz federal Sérgio Moro negou, nesta quarta-feira (8), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar em 15 dias as audiências que envolvem o triplex no Guarujá investigado na Operação Lava Jato.

Os depoimentos estão marcados para as próximas duas semanas. A solicitação, segundo os advogados, levou ea morte de Dona Maria Letícia Lula da Silva, na sexta-feira (3).

Moro, porém, considerou que “apesar do trágico e lamentável acontecimento, há diversas audiências já designadas, com dezenas de testemunhas, e para as quais foram realizadas dezenas de diligências por este juízo e pelos diversos juízos deprecados para a sua viabilização”.

O juiz disse, ainda, que “falta, por fim, amparo legal para o pleito de suspensão do processo”.

A denúncia

Ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.

Ao aceitar a denúncia, Moro disse que o MPF não “imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime de associação criminosa” ao ex-presidente. Isso porque há investigação a respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos, porém, não foram descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção — e não meros presentes”.

Moro também ressaltou que, por ora, não há conclusões sobre os crimes. “Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”, disse o juiz Sérgio Moro no despacho. “O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, escreveu.

Fonte:G1

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