O ministro da Justiça, Sergio Moro, alterou a portaria que proíbe entrada de pessoas consideradas perigosas no país. Entre as mudanças, publicadas nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, está a ampliação de 2 para 5 dias do prazo para que a pessoa considerada perigosa deixe o país voluntariamente.
A mudança, que revogou o texto anterior, ocorreu após a medida ser criticada por entidades de juristas e da área de migrações e refugiados, além de ser alvo de investigação do Ministério Público. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chegou a recomendar a Moro a suspensão e a revogação da portaria, publicada no final de julho.
Enquanto a portaria inicial falava “deportação sumária”, a atual, de número 770, só cita “deportação” e determina que ela não deverá ser feita se “subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal” do estrangeiro.
A informação é do site G1